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Resolução trata de precatórios expedidos por TJs contra a Fazenda Pública Federal - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 68ª Sessão Virtual, a Resolução CNJ n. 327/2020, que disciplina a requisição de precatórios junto à Fazenda Pública Federal pelos tribunais de Justiça. A edição da norma cumpre a determinação prevista no artigo 84, parágrafo único da Resolução CNJ n. 303/2019, que trata da gestão dos precatórios e dos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para quitar dívidas do governo federal, estadual, municipal ou distrital, e de suas autarquias e fundações, decorrentes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, que não admite mais qualquer tipo de recurso. A norma recém-aprovada é fruto de grupo de trabalho criado pelo Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios, conforme prevê a Resolução CNJ n. 158/2012.

De acordo com o conselheiro relator do processo e presidente do FONAPREC, Luiz Fernando Tomasi Keppen, o procedimento aprovado busca conferir agilidade processual e eficiência ao processamento dessas dívidas. "Este ato normativo otimizará o controle financeiro e atribuirá maior confiabilidade ao sistema de pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal", enfatizou, ao proferir voto sobre a questão.

Ao fundamentar a necessidade de edição da norma, o conselheiro destacou que o recebimento, pelo CNJ, de informações prestadas pelos tribunais de Justiça sobre os precatórios expedidos contra a Fazenda Pública Federal é compatível com a sua missão institucional. Além disso, observou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previu, para o ano de 2020, que os tribunais de Justiça encaminhassem aos diversos órgãos federais, inclusive ao CNJ, a relação única contendo todos os débitos de precatórios acidentários e precatórios expedidos contra a União.

Entre as regras aprovadas está a de que caberá ao CNJ encaminhar à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ambas do Ministério da Economia, à Advocacia-Geral da União (AGU) e aos órgãos e às entidades devedores a relação consolidada dos débitos constantes de precatórios judiciários resultantes de causas processadas pela justiça comum estadual a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária do exercício seguinte, com os dados enviados pelos tribunais de justiça.

O ato normativo ainda dispõe sobre o procedimento a ser adotado caso a LDO preveja a possibilidade de descentralização ao CNJ das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de débitos relativos aos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal e requisitados pelos Tribunais de Justiça, com a consequente transferência de tais recursos financeiros às Cortes de Justiça.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias