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Tese sobre auxílio-reclusão no caso de segurado sem trabalho será submetida à revisão - STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

A seção também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão.

A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento - com repercussão geral - segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes.

Como consequência, apontou Herman Benjamin, tem havido dúvidas sobre a possibilidade de a tese do STJ ter sido suplantada pela decisão do STF.

Modificação ou reafirmação
Com a revisão, a Primeira Seção poderá analisar se o precedente qualificado firmado pelo colegiado contraria entendimento vinculante da Suprema Corte ou se, em razão da distinção entre a análise efetuada por ambos os tribunais, é possível interpretar que a tese fixada pelo STJ é compatível com a do STF.

"A proposta é, pois, a revisão, em sentido amplo, do tema repetitivo, de forma que o STJ modifique a tese para adequá-la à compreensão do STF ou reafirme seu teor", finalizou o ministro.

Leia o acórdão da proposta de revisão do tema no REsp 1.842.985.?

REsp1842974

REsp1842985