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TJ-SP autoriza advogado a executar honorários de forma autônoma - CONJUR

Por vislumbrar os requisitos necessários para concessão da liminar, o desembargador Ramon Mateo Júnior, da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou um advogado a executar os honorários sucumbenciais de forma autônoma.

O caso em questão envolve uma ação indenizatória ajuizada por um condomínio contra a concessionária de energia elétrica. Os honorários de sucumbência foram arbitrados em 10% do valor da causa e posteriormente majorados para 15% pela própria 15ª Câmara de Direito Privado.

Segundo o advogado Dario Pereira Queiroz, o juízo da 9ª Vara Cível de Santos decidiu que ele não poderia executar de forma autônoma os honorários sucumbenciais, determinando a emenda da inicial em 15 dias para a alteração do polo ativo. O advogado se insurgiu contra essa decisão e alegou que há legitimidade para executar os honorários advocatícios em seu nome, conforme o artigo 23 do Estatuto da OAB.

Além disso, ele pediu a liminar para suspender o cumprimento de sentença até o julgamento final do recurso ao TJ-SP, haja vista que decisões posteriores poderão ocasionar lesão grave e de difícil reparação. Isso porque, se o advogado não atender ao comando judicial de alteração do polo ativo, o feito poderá ser extinto. Os argumentos foram acolhidos pelo relator.

"Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, atribuo efeito suspensivo ao recurso até pronunciamento final desta turma julgadora, por vislumbrar hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação (os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora)", afirmou o desembargador Ramon Mateo Júnior.

Processo 2204538-11.2020.8.26.0000

Tábata Viapiana