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Em recurso da Defensoria, STF afirma que Município deve oferecer alternativa habitacional a famílias removidas de suas moradias - DEFENSORIA PÚBLICA DE SP

A Defensoria Pública de SP obteve no STF (Supremo Tribunal Federal) decisão reconhecendo que, em casos de desocupação e demolição de núcleo urbano informal, o Poder Público municipal tem obrigação de garantir o direito à moradia aos ocupantes atingidos pelo deslocamento forçado. A decisão se refere a uma ação civil pública de 2008 em favor de comunidade localizada em Itaquera, na zona leste da Capital paulista, habitada por 97 famílias.

Na ocasião, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria foi procurado por representantes de moradores do local, informando que haviam sido notificadas pelo Município de que deveriam deixar suas casas sob pena de reintegração de posse, por se tratar de área de proteção ambiental. Assim, a Defensoria, por meio do então coordenador do Núcleo, o Defensor Público Carlos Loureiro, ajuizou ação pleiteando a concessão de liminar para que o Município se abstivesse de demolir as casas e inscrevesse os ocupantes dos imóveis notificados em seus programas habitacionais.

Embora o pedido tenha sido julgado improcedente em primeira e segunda instância, a Administração Municipal não efetivou a desocupação da área, de modo que a comunidade se manteve no local e se consolidou ao longo dessa última década. A Defensoria Pública interpôs agravo em recurso extraordinário perante o STF.

"Simplesmente demolir moradias para desfazer loteamentos, sem qualquer compromisso com atendimento habitacional e, como se não bastasse, sem ordem judicial, ou seja, sem a possibilidade de se discutir a realização por outros meios de direito à moradia, é violação flagrante do princípio da proporcionalidade, decorrente do princípio do devido processo legal, e representa uma negação absoluta ao núcleo essencial do direito fundamental à moradia, que deveria ser protegido", sustentou a Defensora Pública Marina Costa Craveiro Peixoto, então Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.

Em decisão monocrática, o Ministro Edson Fachin acolheu o agravo e deu provimento parcial ao recurso extraordinário, determinando a inclusão dos ocupantes dos imóveis notificados em programas de desenvolvimento urbano, ressaltando que o exercício do poder de polícia de ordenação territorial pelo Município deve ser analisado a partir dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. "A discussão sobre o alcance do direito à moradia afeta, de um lado, um dos principais problemas nacionais que é o déficit habitacional. De outro, o direito à moradia também constitui óbice à atividade relevante de ordenação territorial, o que atinge diretamente a reforma urbana e o direito à cidade", observou o Magistrado.