STJ manda soltar homem preso na Papuda por furtar sabonete - G1 - DISTRITO FEDERAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que estava preso, há seis meses, por furtar dois frascos de sabonete líquido. O furto ocorreu em outubro de 2019, em uma drogaria na região do Riacho Fundo, no Distrito Federal.
Os dois frascos de sabonete custavam R$ 25. O homem foi preso em flagrante, pela Polícia Militar, e devolveu o produto.
Mesmo assim, em 12 de fevereiro passado, ele foi condenado a um ano e dois meses de reclusão. O homem cumpria pena, em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Para o defensor público Fernando Boani, que cuidou do caso, "processos insignificantes como esse sobrecarregam o judiciário.
Princípio da insignificância
A decisão de soltar o acusado foi publicada no fim do mês de setembro. Os ministros do STJ argumentaram que o crime é inexpressivo, pelo valor baixo dos produtos. Por isso, foi aplicado o princípio da insignificância ou da bagatela.
Segundo a professora de direito penal Michelle Tonon, esse princípio é aplicado quando a justiça entende que o valor dos objetos furtados é insignificante e que, na prática, o furto não tem nenhum impacto na vítima ou na sociedade.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), que é a corte mais alta do país e que se concentra em assuntos constitucionais, também acaba julgando casos "de menor importância". Entre os que já passaram pelos ministros estão, por exemplo, furtos de:
Xampu
Queijo
Chocolate
Garrafa de pinga
Duas galinhas (avaliadas em 40 reais)
Gabriel Luiz, TV Globo