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Banco é condenado por má-fé ao impugnar audiência telepresencial após concordar com sua realização - TRT2

A 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP condenou uma instituição bancária por litigância de má-fé, por aceitar participar de audiência de instrução telepresencial e, no momento desta sessão, impugnar sua realização. A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor da causa (em torno de R$ 1,2 mil).

Segundo o juiz do trabalho substituto Bruno Antonio Acioly Calheiros, responsável pela decisão, o banco agiu de forma contraditória. Num primeiro momento, concordou com a sessão telepresencial, porém, durante sua realização, apresentou impugnação genérica.

Na sentença (decisão em 1º grau), o magistrado pontua que "a reclamada atua de forma temerária e contraditória aos próprios atos, ensejando em malferimento da boa-fé objetiva aplicada ao âmbito processual, utilizando do processo para atingir finalidade vedada pelo direito".

O banco apresentou recurso, que aguarda decisão pelo Tribunal.

(Processo nº 1001024-47.2019.5.02.0342)

Agnes Augusto