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COMUNICADO - STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detectou, no dia 3 de novembro de 2020, um ataque hacker durante o período da tarde, quando ocorriam sessões de julgamento. Verificou-se que um vírus estava circulando na rede de informática do tribunal e, como medida de precaução, os links para a rede mundial de computadores foram desconectados, o que implicou o cancelamento das sessões de julgamento e impossibilitou o funcionamento dos sistemas de informática e de telefonia da Corte.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, de imediato, solicitou providências à Polícia Federal, por meio de notitia criminis, para que procedesse às devidas investigações. A pedido do presidente do STJ, o ministro da Justiça, André Mendonça, determinou a instauração de inquérito, que já tramita perante a Polícia Federal. O STJ está fornecendo todas as informações demandadas pela PF e acompanhando, passo a passo, os procedimentos investigatórios.

Em paralelo, a equipe da STI do STJ, juntamente com empresas prestadoras de serviços de tecnologia do tribunal, a exemplo da Microsoft, iniciou os procedimentos de recuperação dos ambientes dos sistemas de informática do Tribunal da Cidadania. As empresas designaram equipes especializadas para auxiliar o STJ na recuperação do ambiente tecnológico.

O Tribunal também está contando com a colaboração do Centro de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro, para auxiliar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal na restauração dos sistemas de informática.

O STJ esclarece que o ataque hacker bloqueou, temporariamente, com o uso de criptografia, o acesso aos dados, os quais, todavia, estão preservados nos sistemas de backup do tribunal. Permanecem íntegras as informações referentes aos processos judiciais, contas de e-mails e contratos administrativos, mantendo-se inalterados os compromissos financeiros do tribunal, inclusive quanto à sua folha de pagamento.

Na data de hoje (5), estão em andamento os trabalhos para reconstrução do ambiente de informática, mantida a previsão de retorno para o dia 10, nos termos da Resolução 25/2020, do Presidente do STJ.

Por fim, esclarecemos que, diariamente, serão prestadas novas informações até o completo restabelecimento dos sistemas de informática do STJ.

Ministro Humberto Martins
Presidente do STJ/CJF

Em regime de plantão até restabelecimento da rede, STJ analisa pedidos urgentes

Funcionando em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9), a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringe-se ao exame de matérias urgentes relacionadas na Instrução Normativa 6/2012. As petições, nesse período, devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

A prestação de tutela de urgência, a cargo do presidente do STJ, se dará exclusivamente nos seguintes casos:

1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;

2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 - Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 - Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;

5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

Não serão analisados durante o regime de plantão pedidos cujo objeto não se enquadre nessas hipóteses, como prisões ou medidas cautelares decretadas ou mantidas por tribunais de segunda instância.

Restabelecimento

O regime de plantão vigora enquanto o STJ busca restabelecer os sistemas de informática após ter sido detectada uma invasão de hacker em sua rede, na última terça-feira (3). O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, está acompanhando o inquérito sobre o caso, bem como o trabalho da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que a rede volte ao seu funcionamento normal e todos os serviços sejam restabelecidos o mais rapidamente possível.

A Resolução STJ/GP 25/2020 suspendeu as atividades do tribunal até o dia 9.

Os prazos processuais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10.

Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

Em razão de ataque cibernético, STJ funcionará em regime de plantão até o dia 9

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9), e durante esse período estarão suspensas todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências.

As medidas, disciplinadas em resolução publicada nesta quarta-feira (4), foram adotadas em razão de uma invasão detectada na rede de informática do tribunal na tarde de terça-feira (3), quando estavam em andamento as sessões por videoconferência das seis turmas julgadoras.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível.

Nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal. As petições devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Prazos suspensos

Segundo a resolução, os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10.

Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas.


RESOLUÇÃO STJ/GP N. 25 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ N. 6 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012