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AGU diz ao Supremo que portaria sobre aborto após estupro não restringe direitos da vítima - G1 - POLÍTICA

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirmou que a nova portaria sobre aborto em caso de estupro não restringe os direitos da vítima.

Em setembro, o governo federal publicou uma portaria na qual estabeleceu um novo procedimento para essas situações. Orientou que os profissionais da saúde "deverão" denunciar o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.

Partidos políticos, então, acionaram o STF. Argumentaram que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito à saúde; da inviolabilidade da vida; da garantia à intimidade e privacidade; da dignidade; e da vedação ao tratamento cruel, desumano ou degradante.

"Os atos questionados não restringem o direito da vítima de optar pelo procedimento de interrupção da gravidez, mas apenas regulamentam o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, nos casos previstos em lei", escreveu a AGU.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações:

se houver risco de morte para a mulher;
se a gravidez foi provocada por estupro;
se o feto for anencéfalo.
Em outubro, o Ministério da Saúde também enviou uma manifestação ao STF. Afirmou que a portaria não impõe "qualquer barreira" ao aborto após estupro.

O que diz a AGU

A AGU afirma que as ações dos partidos devem ser rejeitadas porque não há, no entendimento do órgão, questão constitucional a ser enfrentada.

Para a Advocacia, a nova regra vai permitir ao governo fixar uma espécie de nova política de enfrentamento e combate ao estupro, uma vez que buscou uma ação integrada entre as áreas da Sau´de, da Justic¸a e da Seguranc¸a Pu´blica.

De acordo com o parecer, o dever de sigilo profissional dos médicos deve ceder lugar ao interesse do Estado de reprimir as condutas criminosas, sobre as quais o médico não detém a obrigação ético-jurídica ou profissional de silenciar.

O governo argumenta ainda que os crimes sexuais, historicamente, esta~o entre os que apresentam as menores taxas de notificac¸a~o, tendo como principais razo~es o medo de retaliac¸a~o, ale´m de receio do julgamento social e descre´dito na Justic¸a e nos o´rga~os de seguranc¸a pu´blica.

A AGU diz ainda que, segundo o Fo´rum de Seguranc¸a Pu´blica, cerca de 7,5% das vi´timas de violência sexual notificam a polícia.

O texto defende ainda que a comunicação que será feita pelo profissional de saúde precisa preservar e reunir evidência do procedimento, sendo que esse trabalho pode levar para identificação do autor do crime. A atividade, portanto, não seria "capaz de subverter as func¸o~es investigativas conferidas a`s autoridades policiais, tampouco onerar demasiadamente o servic¸o pu´blico de sau´de".

"A mulher vítima de estupro que decidir pela interrupção da gravidez pode realizar o respectivo procedimento no âmbito do SUS, independentemente do cumprimento de qualquer requisito, devendo, apenas, ser observado o procedimento administrativo previsto pelas portarias em exame, no intuito de conferir segurança jurídica aos profissionais envolvidos e de propiciar ações de prevenção e repressão do referido delito", afirmou a AGU.

A advocacia defende ainda que as portarias "estão em consonância com a premissa de que os usuários dos serviços públicos de saúde possuem o direito à informação sobre o atendimento e o tratamento a ser conferido, permitindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, a registros de seus prontuários médicos."

Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo - Brasília