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Portaria permite envio de informações de RMF pela via digital - RECEITA FEDERAL

A Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, que trata da solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), foi alterada para permitir que as informações possam ser enviadas de maneira eletrônica para a Receita Federal. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União ontem, através da Portaria RFB nº 4.747/2020.
A RMF é geralmente expedida no curso de fiscalizações ou quando há intimação para a apresentação da movimentação financeira de um sujeito passivo. Ela é geralmente direcionada ao presidente do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários ou presidentes e gerentes de instituições financeiras.

Atualmente, o trâmite das informações é realizado somente via Correios ou pela transferência de documentação gravada em disco compacto (CD). Nesse sentido, a definição do trâmite eletrônico das informações atende tanto as demandas da área de Fiscalização da Receita Federal como das próprias instituições financeiras, facilitando seu atendimento e garantindo o sigilo e a integridade dos dados, inclusive, quanto ao processo de destruição ou inutilização destes, conforme exigência do Decreto n° 3.724/2001.